Aposentado Brasileiro em Portugal: Paga Imposto de Renda?

15 de setembro, 2022 pessoapaes 0 Comments

      Cresce cada vez mais o número de aposentados brasileiros, que buscam Portugal para desfrutar de seu merecido descanso. Ocorre que, já nas primeiras pesquisas na internet, o beneficiário do INSS descobre que será descontado de seu benefício uma alíquota de 25% de imposto na fonte, independentemente do valor recebido, a título de aposentadoria.

Este artigo apresentará aos aposentados brasileiros, residentes no exterior, uma tese jurídica vitoriosa, com tendência amplamente favorável ao contribuinte.

Esta decisão poderá abrandar a vida dos aposentados brasileiros residentes no exterior, pois, demonstra que existe uma forma de evitar o pagamento de 25% de alíquota no Imposto de Renda, e até a possibilidade de restituição dos valores pagos.

Caso você se encontre nesta situação, saiba que é possível requerer a suspensão destas cobranças. Entre em contato conosco, o escritório Pessoa Paes Advocacia atua em questões tributárias internacionais, com experiência no ajuizamento de ações de impugnações e de restituição destes valores. Para mais informações e consultas jurídicas, envie-nos um e-mail para: contato@hericsonpessoapaes.com

DA ALÍQUOTA DE 25% NO IR

Ao decidir residir em Portugal, ou em qualquer outro país, o aposentado passa a se enquadrar na condição de Não Residente e, por força da Instrução Normativa 1008/2010, artigo 9.º, deve entregar sua Declaração de saída definitiva do País. Assim fazendo, se sujeita a tributação exclusiva na fonte como não residente, conforme a Instrução Normativa 208/2002.

A cobrança ocorria com a aplicação do artigo 7.º da Lei n.º 9.779/1999. No entanto, este artigo citava apenas a tributação sobre os rendimentos provenientes do trabalho, com ou sem vínculo.

Tendo em vista a avalanche de ações discutindo a questão, o artigo 7.º foi alterado pela Lei n.º 13.315/2016, incluindo o rendimento proveniente de aposentadoria ou pensão.

É com base nesta normativa que ocorre a retenção da alíquota de 25%, sobre os rendimentos de aposentadoria e pensões.

COBRANÇA ILEGAL

A Turma Regional de Uniformização firmou entendimento no julgamento de 25/02/2022, no sentido de ser inconstitucional, a alíquota única, de 25%, prevista no art. 7.º da Lei 9.779/1999, sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão de residentes no exterior.

Por conseguinte, os rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior devem ser tributados conforme as regras aplicáveis aos rendimentos dos residentes no país, mediante a tabela progressiva. (Proc. 5006420-14.2020.4.04.7104).

Agora coube ao STF decidir, se é constitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de renda exclusivamente na fonte, sobre pensões e proventos de fontes situadas no país e recebidas por pessoa física residente no exterior.

ENTENDA O CASO

A aplicação da alíquota foi objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491.

A União recorreu após a Turma Recursal do Juizado Especial da 4.º Região, declarar a Inconstitucionalidade da incidência do IR, retido na fonte, à alíquota de 25% sobre aposentados pagas a pessoas residentes no exterior.

A decisão reforça o entendimento de que a cobrança é invalida, devido à contrariedade dos princípios da Isonomia, progressividade do IR, da garantia de não confiscatoriedade e da proporcionalidade.

O recurso realizado pela União determinou ainda, que seja aplicada a tabela de alíquotas progressivas e atualmente previstas na Lei n.º 11.482/2007.

Em virtude da análise deste Recurso, foi reconhecida a existência de Repercussão Geral, deliberado, por unanimidade, no plenário virtual do STF.  Assim sendo, a questão será objeto de decisão do STF que ira vincular a administração pública quanto à aplicação ou não da tabela progressiva ao invés da alíquota de 25% sobre o benefício do aposentado.

MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF

No entanto, a decisão pode ter a Modulação de seus efeitos. Que em síntese, delimita o marco temporal em que serão aplicadas as decisões do STF. Isso quer dizer, que aqueles que ainda não requereram a suspensão da cobrança e a restituição dos valores pagos, podem deixar de conseguir reaver estes valores. Caso o STF module seus efeitos, impedindo a retroatividade e o seguimento da decisão em casos pretéritos.

Em 2020 dos 77 casos tributários, que tiveram seu mérito julgado pelo STF, ocorreu a modulação em 4 deles. Já em 2021 dos 110 casos 63% tiveram discussões sobre a modulação de seu efeito.

POSICIONAMENTO DO STF

Acreditamos fortemente, que a decisão do STF será favorável ao contribuinte aposentado. Haja vista, a recente decisão proferida pelo STF, quanto à possibilidade da Revisão da vida toda para os aposentados.

Assim sendo, aconselhamos que busquem quanto antes à restituição dos valores pagos, assim como, a suspensão da cobrança indevida.

Para tanto, nos colocamos a disposição para consulta e ajuizamento, de modo a garantir seus direitos. Entre em contato conosco através do e-mail: contato@hericsonpessoapaes.com

Leave a Reply:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *